EDITAL DE ELEIÇÃO

O Ipê Campestre Clube de Guapé, através de seu Presidente, Luciano Ávila Peres, e de acordo com as atribuições que lhe confere o Estatuto (Artigos 79 e 80)

Convoca:

Todos os sócios Beneméritos, Remidos e Cotistas maiores de dezoito anos de idade, em pleno gozo de seus direitos, para votarem na eleição para composição da Diretoria e do Conselho Deliberativo, a realizar-se no dia 13 de Julho de 2025, no horário das 08h30min às 11h00min, na sede do referido clube.

 

CHAPA PARA COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA DO IPÊ CAMPESTRE 

CARGO CHAPA 01 CHAPA 02
Presidente LUCIANO ÁVILA PERES MATHEUS JULIO AMARAL
Vice-Presidente JULIO CÉSAR BARBON EDBERTO CARVALHO R SILVA
1° Secretário ANDRÉ FERNANDO SOARES BRUNO CÉSAR DE OLIVEIRA
2° Secretário SIDNEY ANTONIO MIRANDA CLEUZA MARIA DE SOUZA ROBERTO
1° Tesoureiro RODRIGO DE FREITAS SANTOS JOAO GUALBERTO SOARES
2° Tesoureiro ARIANE DE OLIVEIRA DUTRA RAFAEL AMARAL BARBOSA
1° Diretor Esportes ARNALDO LUCIANO DUTRA WALTER ROCHA F SOARES
2° Diretor Esportes RENAN ERNANI DIAS MATEUS FERNANDES CUNHA
3° Diretor Esportes MARCUS VINICIUS DE PAULA DIOGO ANTONIO OLIVEIRA
Diretor Social IVO EVARISTO CABRERA TEIXEIRA RAFAEL NOGUEIRA CARDOSO
Diretor do Meio Ambiente EULO EDUARDO MENDONÇA BRUNO JOSE BARBOSA

 

 

CHAPA PARA COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA DO CONSELHO DELIBERATIVO DO IPÊ CAMPESTRE 

CHAPA ÚNICA
1° Membro KENNEDY JÚNIOR FERNANDES 1° Suplente PHELIPE COSME VITORINO SOARES
2° Membro ENEAS SEGA MARTINS 2° Suplente ALEXANDRE DUTRA ALCANTARA
3° Membro IVAN ANTÔNIO ÁVILA 3° Suplente VITOR DUTRA MOREIRA
4° Membro ROBERTO ELIAS IUNES 4° Suplente JULIO CESAR DA SILVA
5° Membro ANDRE PAULO DA SILVA 5° Suplente ISMAEL DIAS
6° Membro NILSON ABILIO AURELIANO 6° Suplente TIAGO GARCIA OLIVEIRA
7° Membro LEANDRO DUTRA GARCIA 7° Suplente EVERTON VITOR SOARES

Guapé, 02 de julho de 2025.

Luciano Ávila Peres – Presidente do Ipê Campestre


REGRAS PARA AS ELEIÇÕES IPÊ 2025

A Diretoria do Ipê Campestre Clube, no uso de suas atribuições, em especial aquelas previstas nos art. 87 e 64, XVI, do Estatuto, que incumbem a ela a regulamentação das eleições, informa que:

01 – A eleição para a Diretoria e Conselho Deliberativo ocorrerá no dia 13 de julho de 2025, de 08h30min às 11h00min, na sede social do Clube;

02 – Será publicada no local de votação lista da qual deverá constar os nomes dos integrantes de cada chapa e os respectivos cargos ao qual concorrem, bem como o nome, sigla ou número da chapa (art. 82);

03 – Só poderão votar os sócios maiores de 18 anos e em pleno gozo de seus direitos, significando que não podem votar os sócios suspensos ou inadimplentes com o Clube (art. 40)

04 –  Cada sócio (titular ou cônjuge) em situação regular votará, respeitada a ordem de chegada, após assinar o livro de presenças e mediante apresentação da carteira de identidade social, depositando o voto em urnas indevassáveis colocadas à disposição (art. 83);

05 – Às 11h00min será encerrada a votação, assegurado o direito de voto de quem já estiver na fila de votação.

06 –  A apresentação de carteira de identidade social poderá ser dispensada pela Mesa Receptora, quando o sócio for identificado acima de qualquer dúvida e a regularidade da cota puder ser comprovada de plano (art. 87 e 64, XVI);

07 – Não poderá haver votação por procuração (art. 49, §3º)

08 – As cédulas de votação conterão apenas a designação numérica das chapas, com os nomes dos respectivos candidatos a presidente (art. 84);

09 – Havendo empate de votos, será declarada vencedora a chapa cujo candidato a presidente seja o mais idoso (art. 86);

10 –  A posse da Diretoria e do Conselho Deliberativo e a transferência da tesouraria se dará até o quinto dia útil do mês de agosto

A Diretoria