EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O presidente do Ipê Campestre Clube de Guapé, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto – Art. 65 – Inciso VI e Regimento Interno – Art. 44, convida todos os interessados para participarem da licitação de arrendamento do Bar Deck Castelo, mediante as seguintes condições estabelecidas pelo Estatuto e Regimento Interno, além daquelas previstas no anexo:
- O período de arrendamento será por dois anos.
- As propostas deverão ser apresentadas por sócio do Ipê Campestre Clube de Guapé.
- A proposta vencedora deverá constituir ou já ter constituído pessoa jurídica para celebrar o contrato de arrendamento com o clube.
- O lance mínimo será o valor do consumo de energia elétrica do bar, aferido mensalmente pelo clube. O vencimento se dará no dia 20 (vinte) de cada mês.
- A limpeza das áreas próximas aos bares e banheiros dos mesmos será exigida conforme o Regimento Interno do Clube.
- Os candidatos deverão apresentar uma proposta ao clube, na secretaria do mesmo, até as 16h00min do dia 31.03.2025.
- A abertura das propostas pela Diretoria será na reunião extraordinária dia 01/04/2025. Os concorrentes serão informados oportunamente e o vencedor tomará posse dia 01/05/2025.
Maiores informações poderão ser adquiridas na secretaria do clube.
Guapé, 17 de março de 2025.
LUCIANO AVILA PERES
Presidente do Ipê Campestre Clube de Guapé
ANEXO AO EDITAL 2025 PARA ARRENDAMENTO DO BAR DECK CASTELO DO IPÊ
OBRIGAÇÕES MÍNIMAS DO LICITANTE VENCEDOR
• CARDÁPIO COM NO MÍNIMO OITO TIPOS DE TIRA-GOSTO “COMIDA DE BOTECO”
• PORÇÕES INDIVIDUAIS
• NÃO DEIXAR FALTAR SALGADOS – DISPONIBILIZAR MAIS CEDO
• MAIS VARIEDADES DE BEBIDAS – MARCAS
• ESTRUTURA MELHOR NOS BAILES, TANTO NO ATENDIMENTO COMO NAS BEBIDAS E COMIDAS
• PROMOVER PEQUENOS EVENTOS – MÚSICA AO VIVO
• ATENDIMENTO CORDIAL AOS SÓCIOS
• COLABORAR COM A LIMPEZA DOS BANHEIROS PRÓXIMOS AO BAR
• MULTA POR NÃO CUMPRIMENTO DE CONTRATO
• APÓS 03 ADVERTÊNCIAS ESCRITAS O MESMO PERDE O DIREITO DO BAR
Deixar um comentário